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Trasporte

de Motofretista

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito, institui o curso especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

Hoje existem no país mais de 13 (treze) milhões de habilitados na categoria A, necessária para a condução de motos. Com o crescimento dessa categoria todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito têm desenvolvido ações que promovam a segurança desses condutores.

A frota de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo somam quase mais de 10 (dez) milhões de veículos representando mais de 20% (vinte por cento) da frota nacional. De acordo com dados do DENATRAN, em 2005 as motos estiveram envolvidas em 31% (trinta e um por cento) dos acidentes ocorridos no país.

Em relação às vítimas fatais, 12% (doze por cento) foram motociclistas.

As campanhas para que esses números sejam reduzidos continuam sendo desenvolvidas, a intenção do CONTRAN e do DENATRAN é melhorar a segurança desses condutores.

Entende-se por serviço de Motofrete aquele que se destina à entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de motocicletas, prestando por associação ou cooperativa, que explore esse serviço, via frota própria ou de terceiros, mediante prévia autorização e licença emitida pelo órgão público competente.

Os veículos motocicletas a serem utilizados a respectivos condutores deverão observar as disposições contidas no Código Brasileiro de Trânsito, instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/1997, as atualizações, alterações, inclusões e exclusões posteriores a esta norma, que impactem a prestação de serviços de Motofrete.

Curso de Transporte de Motofretista na modalidade Formação:

 

  • Carga horária: 30 horas/aula

    • Módulo I (20 horas/aula): Ética e cidadania na atividade profissional, Noções básicas de legislação, Gestão de risco sobre duas rodas, Segurança e saúde;

    • Módulo II (5 horas/aula): Transporte de cargas;

    • Módulo III (5 horas/aula): Prática veicular individual específica (cargas).

 

  • Requisitos para matrícula:

    • CNH do estado de São Paulo;

    • Maior de 21 anos;

    • Habilitado na categoria “A” há mais de dois anos;

    • Não estar com a CNH (exame de saúde) vencida(o);

    • Não ter restrição "vedada atividade remunerada" na CNH ou permissão para dirigir (PPD);

    • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 

  • Documentação exigida por lei:

    • 2 Fotos 2x2 atualizadas e coloridas;

    • 1 Xérox da CNH, ampliado 130%;

    • 1 Certidão de prontuário para fins de direito (emitir no site do DETRAN-SP ou requerer na CIRETRAN onde pertencer a CNH ou Poupatempo);

    • 1 Certidão de distribuições criminais (emitir no site do TJ-SP ou requerer no cartório distribuidor do fórum onde pertencer a CNH);

    • 1 Comprovante de residência atualizado.

Curso de Transporte de Motofretista na modalidade Atualização (Reciclagem):

 

  • Carga horária: 10 horas/aula

    • Módulo I (7 horas/aula): Transporte de cargas;

    • Módulo II (3 horas/aula): Prática veicular individual para o transporte de carga.

 

  • Requisitos para matrícula:

    • CNH do estado de São Paulo;

    • Possuir curso específico do estado de São Paulo realizado em entidade cadastrada pelo DETRAN-SP;

    • Não estar com a CNH (exame de saúde) vencida(o);

    • Não ter restrição "vedada atividade remunerada" na CNH ou permissão para dirigir (PPD);

    • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 

  • Documentação exigida por lei:

    • 2 Fotos 2x2 atualizadas e coloridas;

    • 1 Xérox da CNH, ampliado 130%;

    • 1 Xérox da credencial (carteirinha) ou certificado;

    • 1 Certidão de prontuário para fins de direito (emitir no site do DETRAN-SP ou requerer na CIRETRAN onde pertencer a CNH ou Poupatempo);

    • 1 Certidão de distribuições criminais (emitir no site do TJ-SP ou requerer no cartório distribuidor do fórum onde pertencer a CNH);

    • 1 Comprovante de residência atualizado.

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Centro de Formação de Condutores União de Ituverava Ltda.

Rua Capitão Florindo José da Silva, nº 337 - Centro - Ituverava - SP

(16) 3839-0704 - cfcuniaoituverava@yahoo.com.br

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